Segundo informações de Carlos Silveira, presidente da Câmara de Turismo Baía de Todos os Santos – CTBTS, Instância de Governança Regional reconhecida e Certificada pelo Ministério do Turismo, a Interlocução Estadual cujo Diretor é indicado pela SETUR Bahia, vem ao longo de alguns anos praticando atos contrários ao que determina a portaria Ministerial que norteia o Programa de Regionalização do Turismo- PRT,em sua diversas fases (documentos enviados ao Ministério do Turismo) dando acesso aos municípios ao Mapa do Turismo Brasileiro, com documentos irregulares, falsos, implantando uma verdadeira ditadura em pleno regime democrático direito. Diz ainda Carlos Silveira, o programa de política pública estar sendo agredido de forma brutal pelo senhor Interlocutor estadual, isso com a cumplicidade de algumas IGRs informais, formais e outras também com CNPJ inaptos, incluindo municípios no Mapa do Turismo Brasileiro, burlando as normativas no ato absurdo de orientação errônea aos gestores públicos municipais a cometerem atos de improbidade administrativa. Carlos Silveira, é também o Presidente da Federação das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Estado da Bahia – tendo como Vice Presidente Jace Araújo e Jomar Benvindo como Diretor Institucional.
Já Jace Araújo a Presidente da Câmara Técnica de Turismo Chapada Velha a única Instância Regonal do Turismo legalmente formalizada da Chapada Diamantina denuncia assédio moral de gênero, negativa de acesso ao Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro – SISMAPA, onde atualmente as informações não são devidamente lançadas, haja vista não constar no referido sistema as informações reais das instâncias de governança regionais do turismo existentes na Chapada Diamantina (formal e informais) e seus respectivos coordenadores, planos de ações, constando informações desatualizadas que não condizem com a fidedignidade dos fatos. No referido sistema consta apenas o nome de um Gestor Governamental referente a uma Câmara que não exste, haja vista haver quatro câmaras técnicas de turismo na Chapada Diamantina uma com atuação em cada circuito a saber quatro circuitos, quatro IGRs. Faz se necessário atualizar as infomrações do sistema corretamente de acordo com a atuação de cada Cãmara Técnica, cada coordenador(a) e cada Plano de Trabalho e não um Gestor Governamental que centraliza as decisões, pois fere o principio da descentralização do turismo previsto no PRT.
O SisMapa é importante pois é uma ferramenta do Ministério do Turismo que garante o MONITORAMENTO da Polítca Pública de Descentralização do Turismo, do Programa de Regionalização do Turismo. Enquanto representante da Instância de Governança Regional da Chapada Velha, Jace Araújo aderiu formalmente ao PRT e está cumprindo com o Termo de Compromisso assinado perante o Ministério do Turismo onde se comprometeu em Institucionalizar ou reativar a Instância de Governança Regional; Indicar um Interlocutor Regional titular e um suplente responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo. Apoiar o desenvolvimento do turismo regional, reunindo esforços dos municípios da região turística; Elaborar ou atualizar o Planejamento Estratégico Regional de Turismo; Acompanhar os colegiados municipais de turismo da região; Manter as informações atualizadas junto ao Programa de Regionalização do Turismo – PRT e ao Órgão Estadual.
Para tanto foi feita a formalização em total acordo com a Portaria 01/ de 30 de janeiro de 2026 cumprindo com o determinado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 10 da referida portaria cujo colegiado da IGR deve ser composto por representantes dos setores público, privado e da sociedade civil e deve ter como finalidade a promoção da gestão compartilhada da região turística e a atuação na coordenação das ações de articulação, planejamento, promoção e desenvolvimento do turismo em âmbito regional. Devendo ser portanto, para fins desta Portaria no Art. 10., considerada Instância de Governança Regional (IGR) a organização da sociedade civil, constituída como entidade privada sem fins lucrativos nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reconhecida como representante da região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro. E não uma entidade centralizada e monopolizada por um “Gestor Governamental” um termo desconhecido/inexistente perante a regionalização.
As atualizações da referida formalização foram devidamente comunicadas ao Órgão Estadual que na pessoa do Interlocutor Estadual nega o direito de acessar o sistema com base em justificativas esdrúxulas e falácias.
Além do mais o assédio moral administrativo e violência política de gênero, configurando atos ilícitos graves praticados por um agente público para silenciar uma liderança feminina. O complô intermunicipal liderado pelo interlocutor para o isolamento e exclusão de uma mulher viola diretamente a Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra as mulheres no Brasil. Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Art. 2º Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
Infrações como Abuso de Autoridade: Uso do cargo público para perseguir, isolar e prejudicar a atuação de uma liderança; Excluir propositalmente alguém de debates ou isolar uma pessoa em discussões configura violência moral e psicológica, ferindo a dignidade humana. Essa conduta abusiva busca silenciar, desqualificar e diminuir a vítima. Caracterizado por isolamento social, afastar de decisões e ou forçar a tomar decisões contrárias a sua vontade e ao cumprimento de suas obrigações e responsabilidades perante à União e à Lei Geral do Turismo, criação de grupo paralelo afastando a pessoa das conversas do grupo, ignorar argumentos, de forma porposital e repetida, no espaço público e político pode configurar violência política que visa afastar e calar lideranças.Assédio Moral Coletivo: Organização de um boicote estruturado entre diferentes municípios para anular o trabalho da coordenação de formalizar a IGR, além de excluir de debates, tentativa de boicotes às atividades da IGR, distorção de informações, abuso de poder na tentativa desqualificar um trabalho, que vem sendo realizado com os municípios de forma voluntária e colaborativa e em total consonância com o Programa. Contrariando os princípios da regionalização do turismo onde prever a cooperação e união sincronicidade entre os municipios onde as negociações devem superar as disputas. O que era um clima de cooperação técnica voluntária virou um clima de competição que não condiz com o Programa de Regionalização do Turismo.
A Instância de Governança Regional de Turismo do Vale do São Francisco, que tem como coordenador Jomar Benvindo dos Santos, vem a muito denunciando ausência de atendimento á demanda de organização e regularização da IGR para adequação as exigências do PRT no que se refere a portaria No1 do Mtur, quanto ao reconhecimento e autonomia da IGR. Afirma Jomar: … as IGRs são instituições de ordem democrática, representativa da sociedade, não anexo da Setur, para cumprir atribuições do programa naciona (PRT) necessita de organização e autonomia financeira, aliás nunca recebeu aporte neste sentido, ao qual, de quando assumiu a IGR , tem o seu CNPJ inativo por irresponsabilidade da gestão da instância anteriror ao seu mandato. De lá até aqui, não obtivemos suporte financeiro para desbloqueio da inativação. Mais recentemente aderimos a criação da FIGRTUR (Federação das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Estado da Bahia) para estrategicamente , estar habilitado legalmente para acessar recursos , via Federação, mas também em processo de regularização da IGR, assim poder cumprir com as atribuições do PRT (manual dos interlocutores ), assim estar adequado as exigências legais do PRT, cumprindo com objeto do programa nacional de regionalização – “Ampliarnoferta turística nacional”, consequentemente Estado, ampliando o número mais que Centenario dos destinos consolidados da Bahia. Afirma Jomar – o não cumprimento das exigências do PRT por parte dos interlocutores (termos assinados e descumpridos) fragilizam o programa, impede o desenvolvimento regional dos diversos destinos do Brasil, Bahia. Afinal estamos falando de atividade econômica, que gera trabalho, arrecada tributariamente, inclui socialmente, contribui com sustentabilidade das cidades turísticas. Deixar de cumprir com atribuicoeeydo programa é antes de mais nada, irresponsabilidade com a política descentralizada do turismo no Brasil.













