Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público do Trabalho

Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estam na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um documento com o objetivo de orientar a atuação de procuradores no que se refere à vacinação contra a Covid-19. De acordo com o MPT, os trabalhadores que se recusarem a tomar o imunizante, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

A Avaliação é a de que a vacinação é um bem comum. No entanto, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. As empresas também devem considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para garantir a saúde dos trabalhadores.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em janeiro, determinou que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina. Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil. A Tarde