SAJ: determinados comerciantes desafiam decreto municipal; penalidades pecuniárias e restritivas poderão ser aplicadas

Abusos cometidos por determinados comerciantes poderão ensejar aplicabilidade de penalidades pecuniárias e restritivas.

Por ANTONIO MASCARENHAS

O município de Santo Antonio de Jesus contabiliza, nesse momento, 13 óbitos, 119 caos ativos, sendo 98 em regime domiciliar e 21 internados. O grande dilema reside no aumento do número de internados visto que, caso não haja o “giro leito” em maior velocidade, ou seja, tempo de permanência menor, por paciente, nas unidades de saúde de atendimento (a exemplo de Hospital Regional e Incar).

Com esse “giro leito” funcionando de forma controlada, possibilidade de atendimento de maior demanda nessas unidades de saúde. Por outro lado, o grande objetivo é que essas demandas sejam reduzidas de forma bastante acentuada, de maneira que não haja necessidade de transferência de pacientes em estado grave, evitando-se, assim, enfrentamento de reduzida capacidade de internação que, na capital do Estado, está  praticamente, exaurida.

Partindo dessa premissa, a necessidade de cumprimento do decreto municipal que versa a respeito do fechamento do comércio (exceto para atividades essenciais), visando, com isso, a presença de menos pessoas nas ruas.

Além das barreiras sanitárias e todo um trabalho de prevenção, com uso de máscaras, utilização de higienização com álcool em gel e todo um trabalho de conscientização, faz-se necessário que todos segmentos da sociedade, principalmente os que inserem os comerciantes, contribuam.

Não adianta uma fatia significativa do comércio estar colaborando, com prejuízos financeiros, se outra procura “jeitinhos” para abrir as portas, com dissimulação de estar comercializando produtos de limpeza, por exemplo. É preciso fiscalização com aplicabilidade de multas aos infratores.

ATIVIDADES ESSENCIAIS

O decreto preconiza que, apenas atividades essenciais estejam funcionando, a exemplo de farmácias, supermercados, revendedoras de gás de cozinha, oficinas, etc). Acontece que determinados segmentos do comércio estão burlando a fiscalização. Determinados segmentos ficam “travestindo” suas atividades como sendo de relevância essencial. Com isso, ruas cheias de transeuntes e veículos. Uma verdadeira bagunça.

Torna-se imperativo que a Associação Comercial e Ministério Público, polícias militar e civil possam contribuir, de fato, dando apoio ao poder público municipal para que medidas sejam efetivamente cumpridas. E que o poder público municipal possa, à luz do que é facultado pela legislação, aplicar penalidades pecuniárias e restritivas àqueles que teimam em desobedecer.

Seria de bom alvitre, também, avaliação para ver a possibilidade que “serviços essenciais correlatos” possam funcionar em horários específicos. Muitas oficinas e lojas de peças funcionando ao mesmo tempo, também geram volume de pessoas e veículos nas ruas.

Não resta outra alternativa, diante dessa situação: ou se adota medidas mais duras e eficazes ou vai se ficar administrando esse “vai e volta” no fechamento do comércio, dando asas ao jargão popular “calça de veludo e bumbum de fora”, nesse processo de contenção ao coronavírus. Para tanto, é imperativo que determinadas instituições “saiam das quatro paredes” para esse enfrentamento.

Não é hora para se pensar em política ou lucros pelo exercício de comércio. É hora, sim, de buscarmos soluções tempestivas e eficazes para que essa situação seja, deveras, resolvidas. Vídeo, Március Pirôpo. Texto, Antonio Mascarenhas (tvsaj.com.br)