A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal.
A magistrada atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar. Segundo a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em locais públicos. Por isso, para ela, a regra não precisa ser reforçada pela Justiça.
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De acordo com a magistrada, o decreto do GDF “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância.”
Ainda de acordo com a magistrada, o tipo de ação escolhido pelo autor do processo não foi o correto. Segundo a desembargadora, esse tipo de pedido deveria ser feito por meio de uma ação civil pública, e não de uma ação popular, como ocorreu. Por essa razão, ela afirma que o mérito do processo nem deve ser analisado.
FOTO: O presidente Jair Bolsonaro em cavalo da PM frente ao Palácio do Planalto durante manifestação a favor do seu governo neste domingo (31) no DF — Foto: Mateus Bonomi/AE. Pré-título, aspeado, Tvsaj.Matéria, Globo G1.