O juiz Fábio Cordeiro, da 163 Zona Eleitoral, emitiu nesta terça-feira, 01, uma liminar proibindo o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto (PSD), de veicular propaganda institucional para fins eleitorais.
É a segunda vez, em menos de 15 dias, que o prefeito é advertido pela Justiça por utilizar a comunicação pública para se promover politicamente. A primeira punição, em 21 de agosto, foi referente a doação de cestas básicas com dizeres como ‘Ajude quem lhe ajuda. Prefeito Joaquim Neto 2020’. A distribuição de donativos estaria sendo divulgada no portal do município e no Instagram e Facebook pessoais do prefeito.
O juiz determinou que o prefeito “deixe de divulgar, bem como que proceda à exclusão de todas as peças publicitárias em mídia física ou digital da administração municipal que não se resumam à divulgação de fatos de – grave e urgente necessidade pública”.
A decisão de Fábio Cordeiro ainda determina que “mesmo nas hipóteses inseridas na exceção legal, entre as quais aquelas relativas a ações de combate ao Covid-19 deverão ser igualmente excluídas as peças em que conste a identificação pessoal do gestou municipal ou slogans da gestão”.
As ordens devem ser cumpridas 24 horas em relação à publicidade por mídia virtual, sites e redes sociais e 48 horas em relação à publicidade física em outdoors e cartazes. Caso não seja cumprida, multa por evento e por dia de R$ 1 mil.Imagem e matéria, A Tarde.