O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a decisão do governo federal que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais.
De acordo com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem prazo de 72 horas para tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
Em agosto, quando o governo proibiu a utilização, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a operação dos radares móveis alegando evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.