DR. SÁVIO MAHMEDE, advogado, um dos integrantes da assessoria jurídica da coligação majoritária #União de Forças, em Cruz das Almas, capitaneada pelos pré-candidatos Ednaldo Ribeiro (prefeito) e André Eloy (vice).
Em entrevista, exclusiva, ele, de forma solícita, respondeu às indagações que foram formuladas, demonstrando simplicidade e conhecimento a respeito da párea que atua. Ele que, nesse projeto, tem, também, nessa conjuntura, os advogados Drs. Victtor Matos e Fellipe Brito.
Sua avaliação acerca dessa convenção que aglutina 11 siglas partidárias, aqui no município…!: “Uma convenção num período de pandemia em que várias regras foram alteradas. Os partidos têm se reunido durante o dia, justamente seguindo os protocolos sanitários de distanciamento. Houve um fracionamento do horário e por isso, durante todo o dia os partidos têm se reunido, e consolidado a formação de uma grande coligação lançando Ednaldo e Eloy como candidatos a prefeito e cada partido lançando seus pr-e-candidatos a vereadores.
PROPAGANDA ELEITORAL (INCLUINDO CARRO DE SOM)
No que tange à propaganda eleitoral, o que pode e o que não pode ser feito por cada candidato? Fala, também, sobre uso de carros de som.
Depois do dia da convenção, os candidatos só vão poder fazer propaganda eleitoral a partir do dia 27 de setembro. Não será mais possível pintura de muro, aquelas placas. Esse tipo de propaganda foi realmente abolido da legislação: não é mais permitido. Agora vai se poder fazer propaganda nas redes sociais; adesivos de carros, adesivos nas janelas…carros de som que têm sido objeto de fake news. É possível, sim, usar carro de som. O que mudou, agora, é a forma como o carro de som será usado na campanha…”
PARTICIPAÇÃO DA IMPRENSA NO PERÍODO ELEITORAL
No que concerne à imprensa, desde que haja um posicionamento que enseje isonomia, o que pode e o que não pode ser feito: ” Muitos candidatos me perguntam então não posso participar de entrevistas. A gente não pode ser entrevistado? Pode…! A imprensa, dando um tratamento isonômico, podem sim ser entrevistados a vereadores, a prefeitos, lideres, podem sim ser entrevistados, nas emissoras de rádios. Os meios de comunicações podem dar cobertura a esses eventos. É como você mesmo falou, dando tratamento isonômico, dando tratamento igualitário.
DESMISTIFICANDO A QUESTÃO DE PRÉ-CANDIDATOS QUE ESTAVAM INELEGÍVEIS ATÉ 04.10.20
Questionado sobre a recente decisão do TSE, dilatando o prazo a data da eleição para novembro, Mahmede faz esclarecimentos: “Os candidatos que foram condenados em 2012, durante as eleições de 2012, ficaram inelegíveis, por 8 anos, a contar da partir da data da eleição (07 de outubro).
Pois bem, em 2012, a eleição foi dia 07 de outubro. Oito anos (após) dá 07 outubro de 2020. Então, a eleição ocorrendo originalmente em 04 de outubro, aqueles candidatos que foram condenados em 2012, realmente, não poderiam ser candidatos agora em 04.10.20.
Porque a inelegibilidade, o obstáculo para ser candidato iria se encerrar dia 07 de outubro. Com a Emenda Constitucional 107, alterando a data para 15 de novembro, ficou uma questão até matemática, simples: 15 de novembro é depois do dia 07 de outubro. Então, aqueles candidatos que foram condenados nas eleições de 2012, no dia 15 eles estão “elegíveis” (aptos a participarem do processo eleitoral). Foi isso o que decidiu o TSE.