Por Guilherme Mazui
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal (leia mais abaixo).
A decisão teve placar de oito votos a três, vencendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O STF, na mesma decisão, considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A Lei dos Caminhoneiros
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015.
Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a legislação estabeleceu regras para o exercício da profissão de motorista.
A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, dentro do acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país.
Pontos inconstitucionais
O STF declarou que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros violam a Constituição. Com a decisão, esses trechos deixam de valer.
Exame toxicológico validado
No mesmo julgamento, o STF declarou constitucional, ou seja, validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros.
O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.
Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.
A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.
Fonte: g1 . Tribuna da Bahia