A Secretaria Municipal de Transportes e a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Dom Macedo Costa reuniram-se na noite da última quarta-feira (21) com os servidores motoristas do município, a fim de alinhar alguns pontos a respeito dos direitos e deveres atribuídos a esses profissionais, que passam a ser regulamentados pelo Decreto Nº 136, publicado no Diário Oficial do município em 14 de agosto de 2019.
O documento estabelece os procedimentos e os responsabilizados em casos de infrações de trânsito “cometidas por servidor público municipal na condução de veículo oficial, objetivando uma gestão eficaz no controle e no cumprimento dos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e do Código de Trânsito Brasileiro”.
Dentre outras determinações, a regulamentação estabelece em quais casos a penalidade da multa será de responsabilidade do condutor do veículo em decorrência de infração de trânsito, e quando a sanção será atribuída à coordenação municipal responsável pela frota. O decreto dispõe, ainda, acerca das competências destinadas ao setor de Patrimônio, às Secretarias Municipais, ao departamento de Contabilidade, à Tesouraria, à Assessoria Jurídica e ao setor de Recursos Humanos, na condução dos procedimentos a serem adotados administrativamente.
O Decreto na íntegra pode ser acessado no Diário Oficial do Município, a partir da página 11, neste link:
http://www.dommacedocosta.ba.io.org.br/…/download/239/1871/0