As contas anuais de 2017 da Prefeitura Municipal de Salvador e de responsabilidade do ex-prefeito ACM Neto se encontram na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal da capital. Elas foram inicialmente aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, em dezembro de 2018, que emitiu o Parecer Prévio nº 03498e18.
Em virtude da regra prevista no artigo 31 da Constituição Federal, a competência para decisão final acerca da rejeição ou aprovação de contas anuais é da Câmara de Vereadores, cabendo ao TCM, como fez no caso, apenas emitir parecer prévio que poderá ser mantido ou revisto por um decreto legislativo (espécie de ato normativo) emanado da Câmara.
Opinativo jurídico
Por detectar incongruências nas informações prestadas nas contas de 2017 e 2018, a vereadora Marta Rodrigues (PT), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, solicitou, com o apoio da Controladoria Geral da CMS, que a Procuradoria Jurídica da Casa analisasse os fatos e emitisse um parecer a fim de subsidiar o relatório e voto que nascerão na própria Comissão e seguirão para deliberação plenária.
Se os vereadores seguirem o opinativo do setor jurídico, ACM Neto fica inelegível, esbarra na lei da ficha limpa e sai do jogo eleitoral de outubro, devendo indicar um substituto para a disputa. Por outro lado, se os vereadores optarem por acatar o parecer prévio do TCM, que em alguns casos deixa de ir a detalhes quase que imperceptíveis, mas de suma importância no contexto das contas, o ex-prefeito não se enquadrará no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei das Inelegibilidades, garantindo a manutenção de seu nome nas urnas.
Opinativo técnico da CMS aponta ato de improbidade
Dentre os argumentos do parecer emitido pelo Procurador Chefe e pelo Subprocurador Chefe, ambos da Câmara Municipal de Salvador, quatro pontos são graves e autorizam a rejeição das contas. Na análise, os procuradores também demonstram que, em casos idênticos ao da capital, o próprio TCM teria rejeitado contas de outras prefeituras, o que não teria ocorrido em Salvador, pois “o Gestor utilizou-se de informação inverídica nas contas de 2017 e somente buscou sua correção quando da apresentação das contas de 2018, reconhecendo e atestando um gasto com publicidade muito acima do quanto efetivamente praticado”.
O opinativo dos procuradores, para recomendar a rejeição das contas de 2017, de responsabilidade de ACM Neto, se baseia, ainda, nas premissas de reincidência na ausência de planejamento por parte da Administração Pública ao elaborar as suas peças orçamentárias, recomendado nas contas de 2016 e 2015; reincidência na baixa arrecadação de dívida ativa, alertada e recomendada nos Pareceres Prévios das contas de 2013, 2014, 2015 e 2016; e reincidência no alto gasto com despesas de publicidade, recomendado nas contas de 2014, 2015 e 2016.
Gastos com publicidade teriam sido maquiados
O ponto mais emblemático do parecer emitido pelo Procurador Chefe e pelo Subprocurador Chefe da Câmara Municipal de Salvador é gravíssimo e pode configurar ilícito civil e penal. Sobre esses gastos, a anotação do parecer é esclarecedora e diz o seguinte:
“O ponto mais sensível da análise deste parecer refere-se as despesas com publicidade, descrita no item 14 do parecer prévio exarado pelo TCM-BA. Sabe-se que o princípio da publicidade é um dos pilares da administração pública, entretanto, referida despesa deve ocorrer com moderação e estar de acordo com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
A deliberação do TCM-BA consignou que o Município de Salvador, no exercício financeiro de 2017, realizou um percentual de 0,32% da receita com gastos de publicidade.
Percebe-se que a Corte de Contas levou em consideração dois fatores para atestar a regularidade dos gastos:
1 – que houve um decréscimo nas despesas com publicidade, em comparação com os exercícios de 2014, 2015 e 2016;
2 – que o percentual de despesa com publicidade alcançou seu menor percentual nos últimos 6 (seis) anos analisados;
Entretanto, para surpresa deste corpo jurídico, o Gestor informou nas contas do exercício de 2018 (Processo TCM nº 04523e19), que em verdade, os gastos com publicidade relativos ao ano de 2017 foram na monta de
R$ 57.710.646,14 (cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e quatorze centavos) e não de
R$ 17.565.073,67 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setenta e três reais, e sessenta e sete centavos) como havia sido consignado anteriormente, importando no percentual de 1,04% da sua arrecadação.
Por qual motivo referida distorção apenas foi apontada nas contas do exercício de 2018 e não no mesmo exercício de 2017?
Percebe-se que o Administrador Público se valeu de dados, a princípio, inverídicos, para se valer de uma redução imaginária de gastos com publicidade, que, em verdade, não são fidedignos à própria realidade, somente vindo a ser revelados no ano de 2018, com o propósito de driblar a correta análise do TCM quanto às contas de 2017.
A fictícia redução dos gastos com publicidade, achada de forma ludibriada pelo TCM no exercício de 2017, repercutiu positivamente no julgamento das contas, todavia, de acordo com as informações prestadas no exercício de 2018 (que necessariamente dizem respeito ao exercício de 2017), a realidade se mostra diversa, revelando uma gravíssima conduta dolosa do então prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto.
Em verdade, de acordo com as próprias informações fornecidas pelo Gestor no âmbito do TCM-BA (Processo nº 04523e19), os gastos com publicidade no ano de 2017 foram superiores ao ano de 2016, mesmo já tendo o gestor sido alertado anteriormente na exorbitância de tais despesas e a necessidade de agir com mais prudência em relação a estas.”
Maquiagem
Da análise do documento ao qual A TARDE teve acesso com exclusividade, evidenciou-se que a gestão de ACM Neto, durante o exercício orçamentário de 2017, promoveu uma maquiagem no tocante ao tema das despesas com publicidade, informando que os gastos teriam sido de R$ 17.565.073,67 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setenta e três reais, e sessenta e sete centavos), quando, na verdade, foram de
R$ 57.710.646,14 (cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e quatorze centavos).
Essa “fictícia redução dos gastos com publicidade”, nas palavras dos procuradores, teve o nítido propósito de burlar o Tribunal de Contas dos Municípios e impedir que esse Órgão rejeitasse as contas de 2017.
Não foi por outra razão que o parecer a ser analisado pela vereadora Marta Rodrigues, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e pelo seus demais pares, foi contundente ao asseverar que “o que está a se discutir aqui, além da própria divergência de dados que podem implicar no julgamento de mérito das contas, é a utilização de informações inverídicas no julgamento prévio das contas do exercício de 2017 pelo TCM, fato que pode gerar consequências não só na esfera administrativa, como na área cível e penal” e que “além disso, o elevado valor com gastos de publicidade foi expressamente alertado ao Gestor em contas de exercícios anteriores, demonstrando a notória reincidência e o descumprimento das recomendações da corte de contas”.
Em mais um trecho do parecer, anota-se que “em 4 (quatro) anos consecutivos o gestor foi advertido pela Corte de Contas relativamente ao elevado valor com gastos de publicidade, entretanto, não promoveu medidas adequadas a reduzir tal montante, ao revés, no ano de 2017 o montante com publicidade foi maior, tanto em valor absoluto quanto em percentual de receita em relação ao ano de 2016, fato que necessariamente deve ser levado em consideração na análise desta Casa”, ressaltando também que “chama a atenção que o Ministério Público de Contas junto ao TCM-BA vem, em todos os seus pronunciamentos, solicitando a realização de auditoria nos contratos de publicidade, para verificar se estes estão dentro da legalidade e se atendem as determinações do art. 37 da Constituição Federal, não tendo, curiosamente, sido o opinativo ministerial observado pela Corte de Contas”.
Para concluir o tópico da maquiagem com os gastos de publicidade, o opinativo deduz que “diante de tais fatos, gravíssimos, registre-se, não se pode encarar a conduta do Gestor como regular, sobretudo diante das inverídicas informações apresentadas junto à prestação de contas do exercício de 2017 perante o TCM-BA, bem como pela reiterada conduta em gastar excessivamente o erário público com despesas de publicidade, descumprindo as recomendações da Corte de Contas feitas em anos anteriores”.
Baixa arrecadação de dívida ativa é conduta reiterada desde 2013
Logo no primeiro ano da gestão, ACM Neto foi advertido pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre a baixíssima arrecadação da dívida ativa consolidada e isso ficou evidente em trechos do próprio Parecer Prévio nº 03498e18, emitido pelo TCM, que analisou as contas de 2017. Sobre esse tema, a narrativa fática do TCM foi a seguinte:
“A arrecadação da Dívida Ativa, em 2017, após esclarecimentos da Prefeitura, alcançou R$ 123.066.023,19 (cento e vinte e três milhões, sessenta e seis mil, vinte e três reais e dezenove centavos). Sendo R$ 116.059.799,78 (cento e dezesseis milhões, cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais, e setenta e oito centavos) oriundos de receita da dívida ativa tributária e
R$ 7.006.223,41 (sete milhões, seis mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) da não tributária. Esse montante equivalente a 0,62% do saldo anterior de R$ 19.793.637.359,14 (dezenove bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) desses créditos, conforme registrado no Balanço Patrimonial de 2016.
Ressalte-se que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por intermédio dos Pareceres Prévios de 2013 a 2016, alerta o município sobre a baixa arrecadação da Dívida Ativa.
(..)
As justificativas apresentadas pela Prefeitura demonstram que há empenho para a recuperação dos créditos que lhes são devidos, sobretudo os tributários. No entanto, não há como olvidar que o valor arrecadado da Dívida Ativa do Município de Salvador, ano após ano, continua exíguo comparando-o ao saldo crescente do estoque desses haveres.”
Para especialistas em direito e finanças publicas, a baixa arrecadação de dívida ativa, ainda mais nos moldes reiterados pela Prefeitura de Salvador, constitui, em tese, ato doloso de improbidade administrativa. Para um especialista ouvido por A TARDE, sob condição de anonimato, “nem todo ato omissivo na arrecadação de receita configura improbidade administrativa, mas quando nos deparamos com uma sucessão dessas condutas por anos a fio, o gestor pode ser enquadrado pelo artigo 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, já com a redação dada pela recente Lei nº 14.230/2021, porque teremos um evidente caso de ação ou omissão dolosa, que enseja, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial”.
Ao se deparar com os fatos apontados pelo TCM, a Procuradoria e a Subprocuradoria da Câmara Municipal de Salvador, para fins de subsidiar o voto que será lançado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Legislativo soteropolitano, entenderam que eles já seriam suficientes para ensejar a rejeição das contas de 2017, de responsabilidade de ACM Neto. “Mais uma vez aqui, nota-se uma injustificada reincidência do administrador público, em dissonância de 4 recomendações anteriores feitas pelo próprio TCM-BA. A ausência de cobrança de dívida ativa denota grave renúncia de receita, enquadrando-se como ato doloso de improbidade administrativa de acordo com a jurisprudência pátria”, ressaltou o parecer da procuradoria parlamentar. O artigo 10, inciso X, da Lei de Improbidade Administrativa é, tal como citado pelo especialista ouvido por A TARDE, o cerne da discussão que deverá deixar ACM Neto inelegível caso a Câmara de Salvador rejeite suas contas. O dispositivo diz que:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Para concluir que o ex-prefeito teria agido intencionalmente, o parecer emitido pelo setor jurídico do Legislativo municipal assevera que “o dolo, por sua vez, está caracterizado pelo comportamento reincidente do administrador público, que, mesmo após 4 advertências consecutivas pela Corte de Contas, não promoveu iniciativas eficazes para melhorar a arrecadação da dívida ativa, importando em omissão injustificável, e consequentemente na perda patrimonial do erário”.
No opinativo, que será enviado para a Comissão de Orçamento, os procuradores concluem que “a reiteração da conduta na baixa cobrança de dívida ativa indicando renúncia de receita, também deve ser enquadrada como ato doloso de improbidade administrativa (art. 10, inciso X da LIA), sobretudo diante da reincidência da conduta do Gestor por 4 anos consecutivos, mesmo após advertido pelo TCM-BA, consubstanciando em irregularidade grave que merece a atenção deste Poder Legislativo”.
Repasses ao Terceiro Setor ainda pendentes de regularidade
A relação entre o Poder Público e o denominado Terceiro Setor está hoje entre os maiores focos de corrupção e malversação de dinheiro público. Ele é composto principalmente por entidades civis sem fins lucrativos, Organizações Sociais – OS e Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP.
A própria prefeitura de Salvador já foi alvo da Operação Kepler, que desarticulou um esquema criminoso de fraude à licitação, superfaturamento, desvio de recursos públicos, peculato e lavagem de ativos, na contratação do Instituto de Gestão e Humanização (IGH) para gestão complementar de unidades de saúde UPA e Multicentros, todas vinculadas à Secretaria de Saúde.
Na primeira fase da batida policial, ainda na gestão de ACM Neto, as investigações disseram que licitações eram direcionadas para beneficiar um instituto contratado, o qual terceirizava, através de contratos superpostos e genéricos, parcelas do serviço a empresas recém constituídas e vinculadas ao próprio instituto, tudo como claro mecanismo de retornar os valores das subcontratações em benefício de seus representantes e para suposto pagamento de propina a servidores vinculados à Secretaria de Saúde.
Já em dezembro de 2021, houve nova busca e apreensão na pasta respectiva e na sede do IGH, sendo identificados, até aquele momento, pagamentos, em razões das contratações fictícias, que ultrapassaram R$ 2 milhões de reais. As investigações apontaram ainda para a existência de superfaturamento de cerca de R$ 8 milhões de reais, com potencial de desvio ainda maior, vez que que os contratos continuam em vigência e plena execução.
Especificamente ao que o TCM apreciou sobre a relação da prefeitura de Salvador com o Terceiro Setor, a Corte de Contas ao analisar as contas de 2017 asseverou o seguinte:
“A Prefeitura Municipal repassou, no exercício de 2017, consoante informações inseridas no sistema SIGA, recursos na ordem de R$ 44.570.885,51 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para Entidades Civis sem fins lucrativos, Organizações Sociais – OS e Organizações Sociais de Interesse Publico – OSCIP, a título de subvenção social ou auxílio, mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
O Relatório da Controladoria do Município – CGM (item n. 8) destacou a quantidade de processos examinados, bem como os procedimentos de diligência para sanar irregularidades, conforme demonstrado a seguir: Foram analisados, no exercício de 2017, 475 processos relativos a recursos transferidos às entidades sem fins lucrativos, mediante convênio de subvenção social, auxílio e contribuições, sendo validados 85 processos de prestações de contas e diligenciados aos respectivos órgãos concedentes, por irregularidades detectadas, 327 processos.
Foram ainda analisados e diligenciados 63 (sessenta e três) processos de solicitação de formalização de novos convênios e/ou aditivos.
Após análise dos processos de formalização e de prestação de contas, verificou-se desconformidades e emitiu-se diligências para regularização das pendências encontradas. (sic)
Ao analisar novamente o tema, a procuradoria jurídica da CMS entendeu que os fatos narrados pelo tribunal ensejam a rejeição das contas de 2017. “O que chama a atenção neste item é justamente a quantia repassada para Entidades Civis sem fins lucrativos, Organizações Sociais – OS e Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP, no importe de R$44.570.885,51 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e cinco Reais e cinquenta e um centavos), sendo que, dos 475 (quatrocentos e setenta e cinco) processos analisados, apenas 85 foram validados, e 327 processos foram diligenciados para sanarem irregularidades”, ressaltou o opinativo jurídico-cameral. Ainda sobre esse tema, o parecer da procuradoria foi enfático:
“Ou seja, 68,84% dos processos encontravam-se, até a análise das contas pelo TCM-BA, irregulares, quantia significativa e que ao se sujeitar à análise nesta oportunidade, fica evidente a péssima utilização dos recursos públicos em benefícios de citadas entidades, sem a devida observância dos parâmetros legais, em evidente conduta lesiva ao erário público. Como dito anteriormente, não se pode perder de vista que o Poder Legislativo possui poder fiscalizatório amplo, não se limitando as informações consignadas pelo Tribunal de Contas para realizar seu julgamento de mérito das contas do Executivo. Neste caso, como inexistia, até a época do julgamento, o referido processo autônomo para análise dos recursos repassados ao terceiro setor, mostrou-se imperioso o aprofundamento desta matéria por parte desta Procuradoria, se deparando, como já se esperava, com diversas irregularidades, principalmente em ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços, e valores pagos, muito além dos praticados no mercado.
Por esse motivo, a ausência de comprovação da regularidade dos recursos repassados para Entidades Civis sem fins lucrativos, Organizações Sociais – OS e Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP no ano de 2017, importa em grave ofensa aos princípios da administração pública, ofendendo o art. 10, da LIA, sendo passível de responsabilização do Gestor, ante sua conduta dolosa.”
O parecer obtido com exclusividade por A TARDE e que deu origem à matéria especial desta edição, emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Salvador, não é vinculativo, mas indica as diretrizes que deverão ser seguidas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Nesse arrazoado detectou-se “graves irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2017, sobretudo diante da reincidência do gestor em não acatar recomendações anteriores do TCM-BA; omitir-se na melhoria da arrecadação da dívida importando em perda patrimonial ao Município; deficiência da formulação das peças orçamentárias de maneira reiterada; contínuo gasto elevado e injustificado com publicidade, com manipulação dolosa de informações perante o TCM e da ausência de comprovação dos repasses feitos ao Terceiro Setor”, concluindo em opinar “à Comissão de Finanças, pela rejeição das contas anuais do exercício financeiro de 2017, da Prefeitura Municipal de Salvador, de responsabilidade de Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, em virtude da prática de irregulares insanáveis que configuram, em tese, atos dolosos de improbidade administrativa”.
Inelegibilidade
Com o clima acirrado na Câmara de Vereadores de Salvador e considerando que a votação das contas anuais deve ser secreta, nenhum analista político é capaz de prever o que pode vir a acontecer com ACM Neto, caso Marta Rodrigues (PT) libere seu voto pela rejeição das mesmas e Geraldo Junior (MDB) as coloque em pauta, sobretudo nesse momento de “guerra” na relação entre o Legislativo e o Executivo Municipais. Para além do impasse sobre a iminente inelegibilidade de ACM Neto já para 2022, políticos estão convictos de que se a base do governo conseguir postergar o julgamento das contas para depois das eleições, o futuro político do cacique Magalhães dependerá do seu desempenho nas urnas: se perder a eleição desse ano, a CMS o enterra de uma vez por todas.Fonte, A Tarde.