A suspensão do funcionamento das atividades comerciais não essenciais em Santo Antônio de Jesus será prorrogada por mais 07 (sete) dias. A decisão que será publicada em Diário Oficial nas próximas horas tem como objetivo reduzir a média de crescimento diário da COVID-19 no município, que nos últimos 6 dias foi de 3,7%. A Taxa de Isolamento Social no município (39,8%) também segue abaixo do mínimo recomendado (50%).
A partir da próxima segunda-feira (20), a Prefeitura irá flexibilizar o funcionamento das óticas. Os estabelecimentos localizados no entorno da Feira Livre poderão funcionar no sistema delivey, como ficou decidido após audiência na última quinta-feira (16).
As entidades religiosas poderão realizar reuniões uma vez por semana, aos domingos, com capacidade máxima de 50 (cinquenta) pessoas, 1 hora e 30 minutos de duração, entre outras medidas de prevenção que devem ser respeitadas (exceção para a Igreja Adventista cuja concessão valerá aos sábados). Também devem ser observadas as seguintes restrições:
• Não permitir a participação de pessoas acima de 60, crianças e gestantes nas reuniões;
• Não permitir a participação de pessoas classificadas no grupo de risco, a exemplo de diabéticos, hipertensos, pessoas com doenças respiratórias crônicas, insuficiência renal e doenças cardiovalsculares nas reuniões;
• Não permitir a participação de pessoas com sintomas como gripe, febre e tosse nas reuniões;
• Os participantes das reuniões deverão proceder a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% antes de adentrar e sair do templo, devendo secar as mãos exclusivamente com papel toalha;
• Os participantes das reuniões deverão, obrigatoriamente, usar máscaras;
• Deverá haver uma distância mínima de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões, que devem evitar qualquer espécie de contato físico;
• A entrada e saída do templo deverá ser controlada e organizada em filas com distanciamento de 02 metros entre as pessoas;
• Ao término das reuniões, o local deverá ser evacuado e higienizado, devendo as pessoas retornarem com a maior brevidade possível aos seus lares evitando aglomerações nas vias públicas;
• Cada local de reunião, pelas suas próprias dimensões, delimitará a quantidade de pessoas, respeitado o limite máximo de 50 pessoas e o distanciamento mínimo de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões;
• Cada reunião não poderá ter duração superior a uma hora e trinta minutos e não ultrapassar as 20h;
• Após cada reunião, o local deverá ser higienizado, conforme os protocolos sanitários.