A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus – PMSAJ informa que, mesmo esgotando todos os recursos para tentar fazer valer o decreto municipal 181 de 30 de Março de 2021, que tinha como objetivo regulamentar o funcionamento das atividades comerciais neste final de semana, na tarde desta sexta-feira (02), foi negado o pedido contra a decisão judicial que suspendia o funcionamento integral do comércio na cidade, neste sábado (03).
Considerando que a decisão nos autos da ação civil pública número 8000696-42.2021.8.05.0229 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, determina a suspensão do art. 2º, na parte relativa ao funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no dia 3 de abril de 2021, e o art. 4º, ambos do decreto municipal número 181 de 30 de Março de 2021, o município informa que neste sábado (03), só poderão funcionar os estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas como essenciais pelo decreto.
A decisão também suspende o atendimento presencial nos estabelecimentos que comercializam artigos de chocolate relacionados à Páscoa. Contudo, os mesmos poderão funcionar em sistema de delivery.
A PMSAJ reitera que seus decretos vem sendo construídos com base no cenário epidemiológico do município, que já conseguiu baixar suas taxas de crescimento diário de casos de 1,8% para cerca de 0,4%, dialogando com especialistas técnicos do Comitê de Monitoramento da Covid-19, bem como realizando a escuta de membros da sociedade civil. Todas as medidas adotadas pela prefeitura tem como base a saúde e a segurança dos cidadãos, aliadas ao cuidado com a manutenção da renda dos mesmos.
A PMSAJ alerta à população para que siga as novas medidas anunciadas através desta nota e continue mantendo os protocolos de combate à pandemia como o uso de máscaras, higienização das mãos e isolamento social.
Ascom – PMSAJ