Na manhã dessa quarta-feira (13), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava ronda ostensiva nas proximidades do km 176 da BR-010, no município de Campestre do Maranhão/MA, quando os policiais visualizaram uma gaiola pendurada na área externa de um comércio, ocasião em que os policiais se aproximaram para averiguar possível ocorrência de crime ambiental.
No local, havia um homem que se identificou como responsável pelo estabelecimento e alegou ser o proprietário da ave silvestre que estava na gaiola. Ao ser questionado se havia outras aves no local, o homem apresentou mais duas gaiolas contendo aves popularmente conhecidas como “coleirinhos”.
Perguntado sobre a origem das aves, o homem admitiu tê-las capturado indevidamente, alegando que pretendia soltá-las posteriormente. Ele não possuía qualquer permissão, licença ou autorização para a captura das aves, ou algum documento que autorizasse mantê-la em cativeiro. Além disso, as três aves silvestres estavam sem anilhas.
As aves foram resgatadas e encaminhadas, juntamente com as gaiolas, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na cidade de Imperatriz/MA. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado, onde o homem assinou, comprometendo-se a comparecer em juízo quando demandado.
A ocorrência foi registrada como crime ambiental, de acordo com o Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais: caçar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Para esses casos, a legislação estabelece a possibilidade de pena de detenção de seis meses a um ano, e aplicação de multa.