No fim de semana, durante fiscalização na BR-153, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão por inadimplemento da pensão alimentícia, em municípios tocantinenses.
Em procedimento de ronda no km 666, por volta das 10 horas e 8 minutos da sexta-feira (25), foi abordado um VW/Voyage 1.0, conduzido por um homem de 37 anos, no município de Gurupi. Ao realizar verificações, foi localizado um mandado de prisão em aberto em desfavor do condutor. A determinação judicial foi expedida em abril de 2024 pela Comarca de Penápolis/SP e com validade até 2027.
No km 147, em Araguaína, por volta das 17 horas e 50 minutos do domingo (27), foi dada ordem de parada a um veículo Fiat/Siena Essence, conduzido por um homem de 59 anos. Durante consultas, foi identificado um mandado de prisão em aberto contra o condutor, expedido em julho de 2024 pelo Juízo Único de Colmeia – Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins e com validade até 2026.
Diante das informações expostas, foi constatado, a princípio, o cumprimento dos mandados de prisão. Os homens foram conduzidos às Delegacias de Polícia Civil dos respectivos municípios para as providências legais cabíveis.