Correção tributária é estabelecida na lei complementar nº 036, de 10 de outubro de 2013
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus informa à população que o decreto nº 15, publicado em 4 de janeiro de 2021, versa sobre uma atualização tributária e não reajuste de quaisquer ordem. Trata-se da compensação de perda da inflação acumulada entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
A atualização é estabelecida pela lei complementar nº 036, de 10 de outubro de 2013, especificamente no artigo 31 que diz, em seu parágrafo 4º: “A atualização no âmbito do município será através do indexador IPCAE.”
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) do exercício 2020, correspondente a 4,23%, percentual aplicado na atualização em curso.
Todo gestor precisa, em janeiro de cada ano, executar a atualização monetária. Não se trata de uma vontade própria do gestor ou do município, mas de uma imposição legal. Na última gestão foram publicados quatro decretos em janeiro de cada ano dispondo da correção tributária estabelecida pela legislação com base no índice em questão.
Desse modo, o ajuste não se trata, em hipótese alguma, de aumento de carga tributária e sim de atualização.
Ascom PMSAJ. Inserção de imagem, tvsaj.com.br