A prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, publicou nesta quarta-feira (30), através do Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 299, que versa sobre as restrições relativas ao combate à COVID-19 que irão vigorar na cidade até a próxima quarta-feira (07).
Em alinhamento com o decreto do Governo Estadual, o toque de recolher em Santo Antônio de Jesus se dará no período entre às 22:30 até às 5:00 horas, a partir desta quarta-feira (30) até o dia 07 de julho. Fica autorizado, do dia 30 de junho até o dia 07 de julho de 2021, com exceção do dia 02 de julho (feriado estadual), o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas no decreto e respeitado o toque de recolher.
No mesmo decreto fica estabelecido que bares, restaurante e congêneres estarão autorizados a funcionar até às 22:00 horas. A Praça do Rango poderá funcionar das 10:00 às 22:00 horas.
Acerca da venda de bebidas, levando em consideração o Decreto Estadual nº. 20.570, de 28 de junho de 2021, que determina aos municípios que estão com a taxa de ocupação dos leitos da sua região em até 75% por 5 dias consecutivos, que poderão liberar a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana. Assim, considerando que o município de Santo Antônio de Jesus faz parte da Região Leste, que está dentro da porcentagem estabelecida conforme boletins infográficos divulgados pelo Estado da Bahia, será liberada a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana.
Mesmo com as referidas flexibilizações, haverá fiscalização ostensiva durante o período de vigência deste decreto, para que as suas determinações sejam cumpridas. Em caso de descumprimento das medidas, poderão ser aplicadas multas de R$ 1 mil à R$ 30 mil reais (de acordo com a gravidade da infração), interdição do estabelecimento e suspensão de alvará de funcionamento (de 3 a 30 dias).
Ascom PMSAJ