Prefeito Heráclito Arandas, além de esclarecer, com riqueza de detalhes, repudia todo um imbróglio gerado acerca do circo instalado em Barreiras: JAGUARIPE

HERÁCLITO ARANDAS, prefeito eleito em Jaguaripe, já no seu 4o. mandato a frente do executivo municipal, dando continuidade ao meritório trabalho desenvolvido pelo seus antecessor, Hunaldo Costa, mostra, mais uma vez que gerir destinos do município  perpassa a simples de ostentação de um cargo público: discernimento nas decisões tomadas. 

CASO DO CIRCO EM BARREIRAS

À luz de todo um imbróglio que foi criado a cerca dos proprietários do circo que se instalou na comunidade de Barreiras desde fevereiro de 2020, sem que tenha obtido alvará de funcionamento e que, por conta do coronavírus, grande parte dos artistas foram embora,  o espaço permaneceu ocupado pelo aludido equipamento.  O prefeito Arandas, no vídeo acima, faz esclarecimentos acerca da verdade dos fatos. Gestor fala do auxílio, à luz da Lei Aldir Blanc, dentre outros aspectos pertinentes ao caso. 

O chefe do executivo municipal procura, de forma convincente, discorrer acerca de toda uma trajetória que cerca esse imbróglio. Nesse seu pronunciamento,  não apenas mostra  experiência mas, principalmente, que conhecimento administrativo e jurídico faz toda a diferença. No dia a dia, os gestores em todo o país estão, a cada momento, deparando-se com situações, na maioria dos casos, inusitadas, mas que, no seu bojo, em que pese análises à luz das emoções, necessitam, antes de tudo, serem submetidas aos ditames da lei. 

DISCRICIONALIDADE

Não há, por conseguinte, como dar asas ao princípio jurídico da discricionalidade quando as ações a serem tomadas possam ferir a essência da lei. Porque, em o fazendo, estará, inexoravelmente, dando asas ao ilícito que, por sua vez, torna-se vulnerável à aplicação das penalidades cabíveis. 

“Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.

Isto significa que, o Princípio da Discricionariedade é a opção que é dada, no âmbito do Direito, para que seja escolhida uma entre as várias hipóteses previstas pela lei e Constituição sobre determinado assunto.

As decisões tomadas sob o poder discricionário devem seguir alguns critérios específicos, como a oportunidade, a conveniência, a justiça, a razoabilidade, a equidade e o interesse público.”

Consubstanciado nessa premissa é que ele, como sempre o fez, seja em sua trajetória política, seja no âmiboto do não mede esforços para enfrentamento de problemas, em busca de soluções, todavia, conduz seu mandato à luz da licitude que busca no dia a dia. Um exemplo, convenhamos,  a ser seguido. 

REDES SOCIAIS

As redes sociais constituem importante vertente no seio das comunicações. Todavia, infelizmente, se, por um lado, propicia a emissão de pensamentos, por outro dá espaço para a exacerbação de colocações que, nem sempre são recheadas de veracidade. 

Nesse contexto, é sempre de bom alvitre que veículos de comunicações que, de fato, se predisponham mostrar o outro lado da moeda, possam estar imbuídos nesse propósito de esclarecimento perante à população.