O prefeito de Salinas da Margarida, Wilson Pedreira, teve deferido um pedido de liminar impetrado contra o portal Ilha Notícias, determinando que tal veículo retire conteúdos ofensivos em redes sociais sob pena de multa de até R$ 5 mil reais. O chefe do executivo municipal, em sua rede social, foi enfático: ““Olá amigos, hoje quero mostrar a todos a decisão do processo que estou como Autor contra o ILHA NOTÍCIAS”.
DOS FATOS
O juiz Francisco Moleda de Godoi emitiu uma decisão determinando que o réu Facebook forneça os dados dos responsáveis pelo perfil ´Ilha.noticias.ba´, incluindo nome, endereços físicos e eletrônicos, bem como a localização de acesso aos perfis, notadamente o endereço físico de acesso, em todas as suas redes, especialmente no Instagram e no Facebook, dentro de cinco dias. Esta determinação está sujeita a multa, sem prejuízo de outras sanções processuais aplicáveis, como multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
DA SENTENÇA
Em decisão proferida pelo Juiz titular da Comarca de Nazaré – Bahia, foi dito:
Incialmente, saliento que é fato notório que o autor ocupa atualmente o cargo de prefeito do município de Salinas da Margarida. Dessa feita, assim como todas as pessoas públicas, seus atos, em virtude da função pública exercida, são passíveis de repulsão, desaceitação e críticas…
No entanto, apesar da liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente garantido, ela não é absoluta, devendo haver o respeito a outros direitos fundamentais, em particular, a inviolabilidade do direito à honra e à imagem (…) fato que prepondera no caso em tela.
As manifestações feitas pelo réu na plataforma Instagram, ultrapassaram a crítica, o repúdio ao autor como gestor, o embate político, atingindo direito personalíssimo do demandante. Isto porque, a publicação acusa o requerente de ser alvo de operação policial de busca e apreensão em sua residência e na prefeitura, acusando-o de ser investigado por improbidade administrativa, “caixa dois” na sua campanha, com supostas ações deflagradas pela polícia federal, sem que o demandado tenha provas dos atos ilícitos imputados ao demandante. Ademais, as certidões negativas acostadas aos autos evidenciam que o autor não responde a procedimentos criminais e/ou cíveis e/ou administrativos relativos à gestão pública no Município de Salinas da Margarida ou a outra demanda que embasasse as ofensas perpetradas.
Ante o exposto defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR que:
a) Os requeridos retirem o conteúdo ofensivo narrado na petição inicial na rede social Instagram sob o usuário @ilha.noticias.ba, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de cinco mil reais (…)
b) Abstenham-se de publicar manifestações sobre a vida privada, honra e imagem do autor, restringindo suas críticas, caso queiram, à Administração Municipal, sem qualquer tipo de palavra ofensiva que atinja a honra do requerente, consubstanciando suas alegações com provas, seja processos em curso ou matérias jornalísticas, sob pena de multa (…)