quinta-feira, novembro 21, 2024
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Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância

Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.
Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF.

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