Apesar da LDB 9.394/96 no Artigo 28 estabelecer diretrizes e bases da educação nacional para os povos campesinos no que concerne aos conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; à organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas, bem como a adequação à natureza do trabalho na zona rural. Na realidade, muitas escolas do campo não possuem uma identidade campesina e a formação do professor constitui um fator decisivo para a implementação de uma efetiva educação do campo para os povos do campo.
O professor da escola no campo necessita ter noções sobre a educação do campo e levar em consideração às peculiaridades dos alunos campesinos. Sem formação específica e/ou continuada, os professores na maioria das vezes utilizam uma práxis urbana para os alunos do campo. Tal ação está incompatível com a realidade dos mesmos e frustram suas expectativas e sonhos.
Neste contexto, é preciso que os municípios atentem para a educação do campo e capacitem o quadro de professores e funcionários para que estejam aptos a atender a clientela de alunos e pais, compatíveis à realidade do campesinato.
É imprescindível que os municípios invistam na educação do campo, visto que dados estatísticos do IBGE e outras fontes, apontam que os principais índices de evasão escolar e analfabetismo são concernentes a população rural e por isso se faz necessário a promoção de um diagnóstico com intervenções posteriores, para a adequação da educação do campo nas escolas campesinas, por que o simples fato de se promover educação no campo não corresponde à promoção da educação do campo que está fundamentada em lei e que constitui uma necessidade dos campesinos.
Ivanna Patrícia Araujo dos Santos
Licenciada em Letras Vernáculas e Especialista em Língua Portuguesa