Por Ingrid Soares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta sexta-feira (28/01) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para não prestar depoimento presencial à Polícia Federal no âmbito da investigação sobre supostos vazamentos de documentos sigilosos. O magistrado reiterou que o presidente preste oitivas presencialmente.
Bolsonaro deveria depor ontem (28), às 14h, mas não compareceu. Em seu lugar, o advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco entregou um agravo regimental alegando que o chefe do Executivo tem direito a se ausentar no depoimento, levando em consideração decisões anteriores da Corte de 2018 que versam que a condução coercitiva é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e não produzir provas contra si próprio. O documento foi encaminhado ao STF.
“A AGU requer, caso não haja reconsideração da decisão, seja o recurso submetido ao Plenário, a fim de que seja reformada a decisão agravada, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha
constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”, disse a AGU.
Moraes destacou tratar-se de “recurso manifestamente intempestivo por preclusão temporal e lógica”, uma vez que a AGU protocolou a petição faltando 11 minutos do horário estabelecido para que o chefe do Executivo comparecesse à PF e seguiu relatando que, no dia 29 de novembro, concedeu 15 dias para o presidente falar com os agentes, entretanto, próximo ao vencimento do prazo em dezembro, a AGU encaminhou ação para que o depoimento fosse adiado por mais 45 dias (totalizando 60 dias de adiamento desde 29 de novembro).
“Ocorre, entretanto, que o investigado, ao tomar ciência da decisão, não interpôs qualquer recurso no prazo processual adequado. Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a sua oitiva e solicitou,
por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial previstos para o período de final de ano, o “que dificultam sobremaneira a sinalização de dia e hora no exíguo lapso ofertado pela Senhora Delegada de Polícia Federal”, oportunidade em que determinei a prorrogação do prazo para a realização da sua oitiva, concedendo mais 45 (quarenta e cinco) dias, com termo final em 28/01/2022, resultando no total de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da diligência”.
O magistrado lembrou que, em dezembro, ao conceder mais 45 dias ao presidente, ele havia aceitado depor.
“No ponto, convém rememorar – diferentemente do que, estranhamente alegado pela AGU no presente agravo – que, ao formular o pedido de dilação do prazo para a sua oitiva, o Presidente concordou expressamente com seu depoimento pessoal e restou acentuado que: “o Senhor Presidente da República, em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais, atenderá ao
contido no Ofício nº 536307/2021-SR/PF/DF”, concluiu, reiterando que o presidente preste depoimento presencial.
Agora, o caso seguirá para as mãos do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux que deverá decidir se levará o caso ao plenário.
Foto: Supremo Tribunal Federal. Fonte: Correio Braziliense . Tribuna da Bahia