Por ANTONIO MASCARENHAS
Fruto da interpelação feita pela defesa do prefeito do município de Muniz Ferreira, Wellington Viera, PSD, o juiz de direito, Dr. Francisco Moleda de Godoi, aceitou as ponderações apresentadas através da “AÇÃO ANULATÓRIA COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, na Comarca de Nazaré das Farinhas, recôncavo baiano, que tinha por escopo a suspensão dos efeitos da deliberação da Câmara Municipal que rejeitou as contas municipais do exercício financeiro de 2017.
As contas de 2017 tramitaram pelo Tribunal de Contas do Município que, por sua vez, opinou pela aprovação, todavia, a egrégia casa legislativa municipal optou pela rejeição das mesmas.
DA DECISÃO
“Diante do exposto, presentes os pressupostos a concessão de tutela provisória de urgência, defiro a antecipação da tutela para suspender os efeitos da deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Muniz Ferreira que rejeitou as contas do exercício de 2017 apresentadas pelo autor. Cita-se a ré, para apresentar defesa no prazo legal, com as advertências”, estabelece a decisão.
O magistrado, na decisão exarada, deu ciência à Zona Eleitoral pelo julgamento das impugnações dos registros de candidatura em epígrafe, em consonância com as justificativas julgadas plausíveis.
EMBATE NAS URNAS
O eleitorado de Muniz Ferreira, à luz da decisão proferida, não terá mais dúvida a respeito dos nomes que estarão aptos à disputa pelo executivo municipal, nas eleições de 15 de novembro.