Justiça condena Bolsonaro a indenizar repórter por danos morais

Decisão expedida em 16 de março estabelece indenização de R$ 20 mil para a jornalista Patrícia Campos Mello

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha de S.Paulo, em R$ 20 mil por danos morais. 

A decisão, expedida em 16 de março, é da juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo. Ela ainda determinou que o presidente pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Cabe recurso.

No entendimento da magistrada, Bolsonaro violou “a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”, e “a utilização no sentido dúbio da palavra ‘furo’ em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora”.

A declaração que motivou o processo foi dada pelo presidente em 18 de fevereiro de 2020, em referência ao depoimento de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp, à CPMI das Fake News no Congresso.

“Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]”, disse o presidente, em entrevista diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, na ocasião. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: “a qualquer preço contra mim”. A palavra “furo” é um jargão jornalístico usado para se referir a uma informação exclusiva. Foto : Isac Nóbrega/PR. Metro 1