quarta-feira, dezembro 18, 2024
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Investigações sobre o crime de débito declarado e não pago levaram força-tarefa a deflagrar as operações Okanê e Kyrios

Já a operação Kyrios alcançou um grupo empresarial do setor de comércio varejista de ferragens, máquinas e produtos agrícolas, que teria sonegado ao Estado da Bahia mais de R$ 8 milhões. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária, no oeste do estado, nas cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães.

Foto: divulgação/Sefaz-BA

Do valor total sonegado pelo grupo que foi alvo da operação Okanê, 50% correspondiam a imposto retido e não recolhido pelo contribuinte. A proporção foi maior ainda no caso investigado pela operação Kyrios: cerca de 70% do total sonegado consiste em valores retidos e declarados pelo contribuinte mas não repassados aos cofres públicos.

O combate ao débito declarado e não pago, um dos mais relevantes crimes contra a ordem tributária, está entre as prioridades estabelecidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), ao qual está vinculada a força-tarefa que atuou nas operações Okanê e Kyrios. Responsável por definir as estratégias de combate à sonegação na Bahia, o Cira reúne o Ministério Público do Estado (MPBA), a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), o Tribunal de Justiça (TJBA), as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração (Saeb) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Investigações

As investigações que levaram às duas operações foram iniciadas pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA). De acordo com a auditora fiscal Sheilla Meirelles, inspetora-chefe da Infip, “ambas as investigações começaram porque as empresas apresentavam conduta continuada e reiterada de retenção do ICMS, sem o devido recolhimento aos cofres públicos”.

O secretário-executivo do Cira, promotor de Justiça Hugo Casciano, destaca que “combater a prática de declarar o imposto devido, mas não recolhê-lo, que constitui verdadeira apropriação indébita tributária, é necessário tanto para garantir que o valor do imposto pago efetivamente seja revertido em serviços públicos quanto para preservar a justiça tributária evitando que os bons pagadores sejam prejudicados pela concorrência desleal por parte dos devedores contumazes”. 

Para a diretora do Draco, Márcia Pereira, as operações reafirmam o compromisso da Polícia Civil no combate à sonegação fiscal, uma prática ilícita que prejudica o erário e compromete o desenvolvimento socioeconômico. “Com ações integradas, nossos esforços visam identificar e responsabilizar os autores desses crimes, assegurando a arrecadação de recursos essenciais para políticas públicas que beneficiem toda a sociedade”, finaliza a delegada.

Simulação de regularidade

Os grupos investigados, de acordo com a inspetora Sheilla Meireles, declararam os débitos com o ICMS de forma espontânea, “mas o fato de não se fazer o devido recolhimento do imposto demonstrou a intenção do contribuinte de apenas simular situação de regularidade perante o fisco estadual”. Ela alerta que a Infip intensificará a fiscalização e a investigação aos contribuintes que praticam este tipo de crime. “Esta prática criminosa causa graves danos à coletividade, especialmente considerando-se que o imposto foi efetivamente pago pelo consumidor, declarado pelo contribuinte e não repassado aos cofres públicos”, observa, citando a perda de receitas necessárias à prestação serviços públicos.

Após o acionamento do Ministério Público Estadual, que acatou as notícias-crimes encaminhadas pela Infip, as investigações em ambos os casos passaram a ser realizadas no âmbito da força-tarefa de combate à sonegação fiscal. Além da Infip, integram a iniciativa o Grupo Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do MPBA, e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil.

Outras práticas criminosas

De acordo com as investigações, os grupos que foram alvos das operações Okanê e Kyrios vinham empreendendo diversas outras manobras para sonegar o ICMS, bem como para ocultar bens e valores, por meio da inclusão de familiares e “laranjas” nos quadros societários, com sérios indícios de lavagem

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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