INSS volta a bloquear benefícios por falta de prova de vida a partir de 1º de junho

Cortes nos benefícios por falta de prova de vida começam pela competência do mês de maio, para os residentes no Brasil

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A partir de 1º de junho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas por falta de prova de vida. O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, devido à pandemia de covid-19.

A medida foi publicada na Portaria 1.299, do último dia 13 de maio, apesar do contexto acentuado de pandemia de coronavírus no Brasil.  l

De acordo com o Instituto, cerca de 11 milhões de pessoas precisam de comprovação de vida para continuarem cadastradas. Em caso de bloqueio do pagamento, suspensão ou cessação, a regularização deve ser feita na agência bancária em que é feito o pagamento do benefício ou em agência no INSS.   

Prova virtual para algumas pessoas  

A comprovação de vida é feita anualmente e alguns beneficiários podem fazer o procedimento pela biometria facial, ou seja, de forma virtual. Assim, 5,3 milhões de beneficiários participantes do projeto poderão realizar o benefício sem sair de casa, por meio do aplicativo “Meu gov.br”.

Os beneficiários que farão parte do projeto irão receber uma mensagem de texto no celular ou um e-mail com as orientações. Os convocados devem ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou no Departamento de Trânsito (Detran), além de um celular com câmera fotográfica.

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Calendário de bloqueios

O INSS apresentou uma tabela com as colunas de competência de “vencimento da comprovação de vida” e da “retomada da rotina”. Aqueles que não fizeram a comprovação mesmo antes de março de 2020 devem ser os primeiros a realizar o procedimento.


Tabela apresenta competências para prova de vida / Reprodução INSS

O INSS organizou o procedimento da seguinte maneira: os beneficiários cuja prova de vida venceu entre março e abril de 2020 devem realizar a comprovação em junho de 2021. O grupo que tinha limite entre maio e junho do ano passado deve fazer em julho deste ano. Quem estava registrado com vencimento em julho e agosto de 2020 deve fazer a prova até agosto de 2021. Setembro e outubro de 2020: setembro de 2021. Novembro e dezembro de 2020: outubro de 2021. Janeiro e fevereiro de 2021: novembro de 2021. E, por fim, março e abril de 2021: em dezembro de 2021.

Edição: Daniel Lamir

Tabela apresenta competências para prova de vida / Reprodução INSS. Brasil de Fato