A partir de hoje (5) entra em vigor a Lei nº 13.855, que torna infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro o transporte irregular de passageiros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, e tornou mais rigorosas as penalidades para quem é flagrado transportando passageiros mediante remuneração sem a autorização adequada.
O transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa total de R$ 1467,45, sendo o veículo removido e levado à um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licenciamento, passa a ser punido com multa e remoção de veículo, sendo liberados da punição em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, o motorista ainda perde 7 pontos na carteira. Foto : Tânia Rêgo/Agência Brasil. Pré-título, aspeado,Tvsaj. Matéria, Metro 1.