SOBRE NOTÍCIA DO TCM, EM 04/02/2020, RELACIONADA À VOTAÇÃO COM REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, CABEM OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:
O FATOR QUE INTERFERIU NO MÉRITO FOI A EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE PESSOAL (57,3%), 3,3% ACIMA DO ESTABELECIDO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (54%).
IMPORTANTE REGISTRAR QUE O REFERIDO ÍNDICE (57,3%) É O MENOR DOS ÚLTIMOS DEZESSETE QUADRIMESTRES, MESMO CONSIDERANDO A AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS: CENTRO DE REABILITAÇÃO, REABERTURA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO E INSTALAÇÃO DE MAIS UMA EQUIPE DO NASF.
EM SÍNTESE, EM SEU SEGUNDO ANO DE MANDATO O GOVERNO DO POVO AMPLIOU SERVIÇOS E CONSEGUIU REDUZIR ÍNDICE DE PESSOAL (57,3%) AO MENOR PATAMAR DOS ÚLTIMOS DEZESSETE QUADRIMESTRES (VER TABELA).
IMPORTANTE DESTACAR QUE NÃO EXISTE NENHUM APONTAMENTO DE DESVIO DE FINALIDADE, DE MALVERSAÇÃO DE RECURSOS, NEM TÃO POUCO, NENHUMA NOTIFICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
POR FIM, INFORMAMOS QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, APRESENTARÁ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONFORME PREVISÃO EM LEI.
ORLANDO PEIXOTO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS
GOVERNO DO POVO