Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos em São Paulo, de acordo com uma norma publicada na edição de ontem (13) do Diário Oficial do estado.A lei proíbe o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. O estabelecimento comercial que descumprir poderá ser multado. Em casos de reincidência, o valor cobrado poderá ser dobrado.