Na manhã de terça-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 05 gramas de Skunk e uma garrafa de cachaça, ambos em posse de um adolescente de 14 anos. A droga estava dentro da capinha do celular e a bebida alcoólica estava na sua bagagem, em um ônibus que fazia o itinerário São Paulo (SP) – Piripiri (PI).
Durante fiscalização de rotina realizada em transporte de passageiros, a equipe policial identificou o adolescente viajando sozinho, o qual, diante de entrevista, apresentou fatos contraditórios quanto à viagem, nervosismo e alegou ser usuário de drogas.
Ao prosseguir com a verificação do seus pertences, encontraram uma pequena quantidade de skunk e uma garrafa de bebida alcoólica.
O menor contou que a droga seria para consumo pessoal e que a cachaça seria entregue para a sua avó em Piripiri (PI).
Devido ao fato dele estar desacompanhado de responsável, o Conselho Tutelar e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) foram acionados para acompanharem o procedimento e encaminharem o menor para o Conselho Tutelar da sua cidade, Piripiri (PI).
Os ilícitos foram apreendidos e serão encaminhados para a Polícia Judiciária.
Importante ressaltar que o porte de drogas para consumo é crime previsto no art. 28 da Lei Antidrogas, nº 11.343/2006, e que o ato de entregar bebida alcoólica a menor de idade é conduta tipificada como crime pelo art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).