Neste domingo (6), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou da Operação Eleições 2024, em parceria com forças de segurança federais, estaduais e instituições que integram a justiça eleitoral. O objetivo da PRF foi garantir que eleitores das cinco regiões do país tivessem trânsito livre no deslocamento até os locais de votação e no retorno até as cidades de origem.
Para acompanhar o movimento nas rodovias federais, foi montado um esquema especial de fiscalização que começou no último sábado (5) e vai até as 23h59 deste domingo. Em todo o dia de votação, as equipes flagraram dois crimes eleitorais de boca de urna, no Rio Grande do Norte e em Rondônia, um de propaganda ilegal, no Ceará, e duas ocorrência de compra de votos no Rio Grande do Norte e no Tocantins. Ao todo, sete pessoas foram detidas em flagrante e encaminhadas para as delegacias junto com os materiais encontrados com elas. A PRF atuou na desobstrução de rodovias, interditadas de forma pontual principalmente por sinistros de trânsito, que não interferiram no deslocamento de eleitores.
Do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), localizado na Sede Nacional da PRF, em Brasília (DF), forças de segurança federais e estaduais também acompanharam as ocorrências em tempo real. A ação integrada permitiu que, em caso de surgimento de ocorrências, decisões fossem tomadas de forma ágil e eficaz. O trabalho foi acompanhado pelo diretor-executivo da PRF, Alberto Raposo, pelo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrey Rodrigues, e coordenado pelo diretor de operações integradas e de inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (DIOP/SENASP), Rodney da Silva.
“O intuito da Polícia Rodoviária Federal, ao atuar nas eleições municipais de 2024, é assegurar aos eleitores condições para que exerçam o direito constitucional ao voto, não importa a distância a ser percorrida para ir e voltar dos locais de votação”, afirmou o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.
Portaria MJSP e TSE
No dia 19 de setembro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, assinaram a portaria que determina para os dias das eleições em primeiro e segundo turnos – 6 e 27 de outubro – o trânsito livre de veículos nas rodovias federais, com permissão para abordagens apenas em casos de crimes em flagrante e de infrações de trânsito que provoquem riscos a quem passa pelas rodovias.
O documento, válido para todas as forças de segurança federais, também estabelece que interdições de rodovias só podem ocorrer com justificativa, em alinhamento com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e com a apresentação de rota alternativa para o deslocamento dos eleitores.