A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) denunciou ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) a instalação de um aterro sanitário em uma área de preservação permanente no município de Nazaré, no Recôncavo Baiano. O Portal A TARDE teve acesso aos documentos da denúncia.
A construção acontece, de acordo com a peça, sem qualquer autorização e realização de estudos preliminares sobre o impacto da ação. Por conta da instalação, a Transcorreia, empresa responsável pelo processo, tem desmatado a vegetação da região, ainda que sem o aval do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
“A ABREMA entende ser essencial o cumprimento rigoroso das normas técnicas e legislativas aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, principalmente nas atividades de disposição final. A inobservância dessas normas não apenas compromete o meio ambiente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição, mas também coloca em risco a saúde pública”, diz trecho da denúncia.
Ausência de licenças
A construção do aterro ocorre ainda sem a liberação da Licença Provisória (LP) e da Licença de Instalação (LI), tópicos obrigatórios para o início das obras e emissão da Licença de Operação (LO).
“As denúncias indicam que a área pretendida para a instalação do aterro estaria situada em Área de Preservação Permanente (APP), onde houve supressão de vegetação de forma supostamente ilegal, sem a devida autorização dos órgãos competentes”, diz outro ponto do processo.
“A ABREMA não identificou qualquer evidência de cumprimento do rito básico do licenciamento ambiental, consistente na obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, Licença de Operação (LO). Tampouco há indícios de estudos ambientais preliminares (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA ou outros equivalentes) e de fixação de placa informativa no local, indicando dados do empreendimento, número da Portaria ou da eventual Licença de Instalação, conforme determina a legislação ambiental aplicável”.
Crimes ambientais
A Transcorreia pode responder pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 40 da Lei Nº 9.605/98. Art. 38-A: Dispõe sobre o ato de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”. A pena cominada é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 40: Versa sobre o ato de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90”, com pena de reclusão de um a cinco anos. Foto divulgação. A Tarde