O Conselho Comunitário Municipal, formado pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, para avaliar o cenário e as medidas de prevenção a COVID-19 (novo coronavírus) na cidade se reuniu mais uma vez nesta segunda-feira (20).
Após a reunião, a Prefeitura definiu a flexibilização de novos segmentos comerciais, a partir da próxima quarta-feira (21), mediante rodízio e seguindo rigorosamente as medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O funcionamento estará autorizado nos seguintes dias e horários:
*I – De segunda a sábado, das 08h às 13h:*
Lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores; óticas; pet shops; lavanderias; venda e locação de automóveis; vendas de motocicletas; artigos esportivos; lojas de material de construção; chaveiros; produtos agropecuários; shoppings e galerias.
*II – Quarta-feira, das 08h às 13h; Quinta e sexta-feira, das 13h às 18h*
Venda de móveis e artigos p/ escritório; venda de eletrodomésticos; comércio varejista de ferragens; autoescola; emplacadoras e estampadoras; clínicas conveniadas ao Detran; lojas de vistoria veicular; despachantes; joalheria; armarinho; casas de embalagem; floricultura; cosméticos/perfumaria; estúdio de revelação e fotografia; equipamentos p/ piscina; locação de máquinas e equipamentos; artigo p/ festa.
A flexibilização será publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira. Será decretada ainda a suspensão por 60 (sessenta) dias da comercialização de atacado de frutas, verduras e de farinha, na Praça Duque de Caxias (Feira Livre) para os comerciantes de outros municípios.
Também será prorrogada a proibição da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, na modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, até 30 de abril.
O novo decreto traz também recomendação para que os clientes dos estabelecimentos comerciais utilizem máscaras. Vale lembrar que desde a última terça-feira (14) a Lei Estadual nº 14.258 determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar contaminação pela COVID-19 em todo o Estado da Bahia.