domingo, novembro 24, 2024
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Censo busca traçar perfil de pessoas com transtorno do espectro autista em Salvador – Secretaria de Comunicação

Fotos: Bruno Concha/Secom PMS

Das 4.249 pessoas contabilizadas pelo Censo da Pessoa com Autismo no município de Salvador, 70% são meninos, a maioria com idade até 17 anos e com diagnóstico de uma das quatro ramificações do autismo infantil: transtorno autista, Síndrome de Asperger; Transtorno Desintegrativo da Infância; e Transtorno Invasivo de Desenvolvimento Sem Definição Específica. A iniciativa, que está atrelada à confecção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), segue disponível para moradores da capital baiana identificados com a patologia.

Ao se cadastrar para confeccionar a carteira, automaticamente o indivíduo está inserido no recenseamento. Além disso, o cadastro na CIPTEA fornece dados importantes como gênero, raça, idade, bairro e o gênero do cuidador, além de um panorama do nível de autismo, informações que serão obtidas através do censo.

Com estes dados em mãos será possível elaborar uma série de políticas públicas voltadas para essas pessoas, a exemplo de ações nas áreas de mobilidade, educação, saúde, acessibilidade, lazer, cultura e esporte, dentre outras, buscando sempre o diálogo interdisciplinar com as demais pastas, a fim de desenvolver as melhores estratégias para atender determinada região da cidade e suas demandas. Por exemplo, do número de pessoas cadastradas até o momento, 46% – cerca de 1.570 – recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Acredito que alcançaremos pelo menos 10 mil carteiras ao longo deste ano com pessoas que se identificam como autistas. Vale ressaltar que além dos dados sobre autismo infantil, a confecção das carteiras não tem limite de idade, sendo emitidas também para maiores de 18 anos”, destaca Daiane Pina, diretora da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).

A carteira é gratuita e possibilita identificar a pessoa com TEA em espaços públicos e privados, facilitando o atendimento e evitando o constrangimento para as pessoas com autistas e seus familiares, que por vezes, não apresentam características visíveis do autismo e precisam de prioridade em filas e atendimentos diversos.

Como fazer – A confecção da CIPTEA e o cadastro automático no censo, podem ser realizados gratuitamente na sede da Sempre, localizada na Rua Miguel Calmon, 28, no Comércio, de segunda a sexta-feira, de 8h às 11h, e das 13h às 16h. Além disso, é possível realizar o procedimento através do site https://salvadordigital.salvador.ba.gov.br digitando a senha do GOV.BR, buscando por CIPTEA. 

Para ter acesso à carteira, é preciso apresentar RG e CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do responsável, em caso de menores de 18 anos, comprovante de residência em Salvador e o laudo médico com carimbo e a informação de que a pessoa tem autismo e seja elegível para emissão da carteirinha.

Benefícios – Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a concessão de um salário mínimo mensal a pessoas idosas – acima de 65 anos -, ou pessoas com deficiência com qualquer idade, Neste último caso, a condição precisa ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo com efeitos ativos há, pelo menos, 2 anos, impossibilitando a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

No âmbito da oferta de serviços municipais oferecidos para as pessoas com autismo em Salvador, estão todos aqueles pertinentes ao poder público, como educação, saúde e mobilidade, além do direito à carteira de passe livre no ônibus. No campo da saúde, predomina a prioridade no atendimento em especialidades como neuropediatra, pediatra e atendimento educacional, dentre outros itens. 

Legislação – A CIPTEA é uma política pública criada pela Lei Federal nº 13.977/20, conhecida como Lei Romeu Mion, que garante o direito de acesso prioritário às pessoas com autismo nos diversos espaços, públicos ou privados. É importante que este direito seja respeitado pela sociedade, pois facilita a rotina diária das pessoas com TEA e seus familiares.

Reportagem: Eduardo Santos/Secom PMS

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