Os candidatos Bruno Reis (DEM) e Major Denice Santiago (PT) estão judicializando a campanha de 2020 em Salvador. Nesta semana, a Justiça Eleitoral derrubou uma decisão que determinava a retirada de conteúdo institucional vinculado a obras e projetos da prefeitura das redes sociais do candidato a prefeito da coligação ‘Salvador Não Pode Parar’. Na sentença, o relator Ávio Mozar José Ferraz de Novaes disse vislumbrar pertinência das alegações da defesa de Bruno, “no sentido de que as postagens cuja retirada foi determinada pela autoridade coatora não configuram propaganda institucional veiculada durante o período vedado”.
Na decisão, o relator ainda ressalta que Bruno “efetuou postagens na rede social Instagram, divulgando, enquanto vice-prefeito de Salvador ou candidato a prefeito, a implementação de projetos, obras públicas, visitas a populares e atos de campanha”. “Da análise das referidas imagens, verifica-se que constituem propagandas veiculadas sem utilização da máquina pública, às expensas do impetrante e que, portanto, não violam a igualdade entre os postulantes. Sem a concorrência de tais requisitos, não há como caracterizar como conduta vedada aos agentes públicos a divulgação das postagens impugnadas”, disse.
Segundo o advogado de Bruno Reis, Ademir Ismerim, “a legislação de regência prevê a possibilidade dos gestores, com pretensão de candidatarem-se ou não, de divulgarem em seus canais pessoais as ações que foram ou estão sendo executadas em prol da população. Inclusive, os arts. 36 e 36-A da Lei das Eleições se fazem deveras claro ao permitirem nas redes pessoais o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura e das candidaturas propriamente ditas, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Por sua vez, a coligação “Que cuida da gente”, formada pelos partidos PT e PSB, também conseguiu na Justiça Eleitoral, a retirada da inserção “Fala aí, Neto” exibida durante a propaganda eleitoral da coligação “Salvador não pode parar”, encabeçada por Bruno Reis (Democratas).
Na representação, a coligação da candidata Major Denice afirmou que se tratava de “propaganda irregular haja vista que consta em mais de 50% da inserção falas do atual Prefeito de Salvador Antônio Calor Magalhães Neto”. Ainda de acordo com o documento “a propaganda pode induzir o eleitor em erro”.
A decisão, assinada pelo juiz Almir Pereira de Jesus, determinou a proibição imediata da peça de propaganda intitulada “Fala aí Neto” em todos os canais de rádio, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Tribuna da Bahia