BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual estados e municípios têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia – entre elas, o isolamento social, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades culturais e à circulação de pessoas -, mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário. A AGU explica que estados, municípios e a União têm poderes para tratar de saúde pública. Mas alega que o governo federal deveria definir uma política nacional de isolamento, a ser seguida pelos outros entes da federação.
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que os dados científicos mudam constantemente. Eles ressaltam, ainda, que Moraes não poderia ter tomado uma decisão que alcança atos futuros do presidente Jair Bolsonaro, já que a liminar afirma que as decisões de estados e municípios têm validade independentemente de medidas supervenientes do governo federal. “Não é possível sustar efeitos de decisões que sequer chegaram a ser formalizadas, da mesma maneira como não se pode salvaguardar, aprioristicamente, a validade de todos os decretos estaduais, distritais e municipais editados com fundamento na proteção da saúde pública”, diz o texto.
A decisão de Moraes foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, “o governo nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária”. A ordem também alega que o governo tem praticado “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo”. Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro se tornou um “agente agravador da crise”.
Na liminar, o ministro esclareceu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”.
Foto Advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça, em solenidade no Palácio do Planalto Foto: Jorge William / Agência O Globo
Pré-título, aspeado, Tvsaj.com.br. Foto: Isac Nóbrega/PR, Matéria, Globo.