Aprovação de decretos de calamidade permite que municípios gastem a mais sem punições da LRF

A aprovação, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), de decreto de calamidade pública para 22 municípios baianos, nesta quarta-feira, 1º, vai permitir a eles descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) este ano. Decisão do último domingo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, permite que o governo federal, além de estados e cidades que entraram em estado de calamidade, possam contrair novos gastos com medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sem apontar as fontes de receita.

O entendimento do magistrado flexibiliza a LRF e também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determinam que o Executivo aponte de onde virão as compensações financeiras em caso de geração de novas despesas. Além dos municípios aprovados nesta quarta pela Alba, a Bahia e Salvador já tiveram seus decretos aprovados pela Casa, como determina o artigo 65 da LRF.

Questionado por A TARDE, o governador Rui Costa afirmou nesta quarta que não descarta usar a prerrogativa de descumprir as leis, já que a pandemia deve provocar efeitos agudos na economia baiana. “A situação é de crise grave, crise profunda. O impacto não será pequeno para a economia, para receita de estados e municípios. Teremos que trabalhar com situação emergência, revendo todas as previsões de arrecadação e gastos”, afirmou, durante o programa Papo Correria, exibido nas redes sociais do petista.

Ainda de acordo com ele, a decisão do STF foi acertada. “Não dá para pegar parâmetros e critérios colocados em tempos normais para se exigir cumprimento de metas fiscais em tempos de uma guerra que mata como o do coronavírus”, opinou.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e especialista em Direito Financeiro e Tributário, André Portela que a decisão de Alexandre de Moraes, assim como o decreto de calamidade pública, permitem que União, estados e municípios tomem medidas mais rápidas contra a proliferação de coronavírus porque não precisam se submeter a uma série de regras impostas pela LRF. “Ele dá maior liberdade, agilidade para que o Executivo tome decisões sem estar preocupado com travas legais. Em outras palavras, ela tira a faca do pescoço do Executivo”, afirma.

Portela pondera, no entanto, que o ministro do STF foi bem restritivo em sua decisão. De acordo com ele, o magistrado permitiu apenas o descumprimento da LRF em relação à criação de novos gastos, mas não dá liberdade, por exemplo, para que o governo institua novos tributos