A Educação do campo e seus desafios!

A LDB 9.394/96 no Artigo 28 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para os povos campesinos.

Art. 28 Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

I- Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

II- Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.

III- Adequação à natureza do trabalho na zona rural.

Parágrafo único. O fechamento das escolas do campo, indígenas, e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. ( Incluído pela lei 12.960, de 2014)

A inclusão da educação do campo na LBD, constitui uma grande conquista para o campesinato e reflete a luta constante dos movimentos sociais, sobretudo o MST sempre buscando reparar injustiças sociais e negação de direitos.

Entretanto, apesar dessa conquista existem desafios concernente a educação do campo que necessitam ser superados, visto que é preciso se fazer Gestão Democrática e elaborar o Projeto Político Pedagógico de cada escola do campo, levando em consideração as peculiaridades da respectiva comunidade. Não adianta termos leis se na prática os alunos do campo são prejudicados com uma práxis pedagógica incompatível com sua realidade, expectativas e perspectivas.

Ivanna Patrícia Araujo dos Santos

Licenciada em Letras Vernáculas e Especialista em Língua Portuguesa.

 Foto: José Carlos de Jesus Lisboa