Pós-Graduada em Direito Público, e integrante da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher OAB/SAJ, a advogada aponta erros por parte da Câmara municipal de Muniz Ferreira. Foi apresentado na defesa, oral e escrito, demonstrando que as contas foram colocadas em disponibilidade pública, atendendo, portanto, o que determina a legislação. O ponto de partida para qualquer gestão é o processo de planejamento. A ação planejada na Administração Pública tem como premissa a execução de planos previamente traçados, orientados pelos anseios e necessidades da população, reduzindo, assim, os riscos e otimizando os recursos do Município.
Na defesa, a advogada Dra. Lavínia Carvalho alegou que o prefeito Wellington Vieira não notificou ex-gestor e alegou que a elaboração da LDO foi de responsabilidade da gestão anterior. Embora de responsabilidade da Administração anterior, alerta-se o gestor para que observe tais dispositivos na elaboração da próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Adverte-se o Gestor para que observe tais dispositivos na elaboração da próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE, nos quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura de Muniz Ferreira.
Efetivação da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o ex-gestor não forneceu esclarecimentos. “Ele se omitiu da obrigação de responder sobre as dívidas.
Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das notificações expedidas pelo Tribunal de Contas, comentou a conta do prefeito. Wellington estava na Câmara Municipal desde março de 2019 e que só agora é que Câmara Municipal de Muniz Ferreira resolveu notificar o prefeito que já tinha sido notificado. Gazzeta do Recôncavo/Saj Noticias.