O Salvador Shopping foi condenado a indenizar uma mulher negra em R$ 15 mil pelo crime de racismo. De acordo com a decisão, no dia 25 de agosto de 2018, uma cliente negra realizava compras no estabelecimento na companhia do filho mais novo, quando foi abordada por uma segurança, questionando o que ela fazia no local de forma ríspida e ameaçadora. A decisão é da juíza Lívia Melo de Barbosa, da 1ª Vara do Juizado Especial de Salvador.
Na ação, a autora conta que, ao sair do supermercado do shopping, ficou aguardando o filho com o celular na mão, tentando contato com ele, pois não estava no local de encontro combinado. Neste momento, uma segurança do Salvador Shopping apareceu no local, colocando o queixo no ombro da vítima, questionando o que estava fazendo naquele ambiente. Ela disse que se assustou com a abordagem e com o tom de voz da segurança e respondeu que aguardava o filho. A autora se afastou da profissional de segurança do shopping e sentou em um banco. A segurança voltou a se aproximar da mulher, abordando-a em tom ameaçador, questionando quem havia mandado ela se sentar e se a mesma havia pagado para estar naquele local. Ainda disse que já estava de olho na vítima há algum tempo. A vítima afirmou que foi a única cliente entre os demais que estavam no local a se abordada por ser a única negra do grupo.
Em sua defesa, o Salvador Shopping negou os fatos, afirmando que a autora não provou o constrangimento. Disse ainda que a profissional tentou apenas ajudar a mulher, agindo dentro do protocolo padrão do estabelecimento. Entretanto, não apresentou testemunhas como a vítima para comprovar sua versão, nem apresentou imagens das câmeras do local do momento da abordagem. Para a juíza, é incontroverso que o shopping cometeu o crime de racismo e questiona, por quais razões, diante de uma situação de segurança, a profissional do shopping não abordou outras pessoas de pele branca. “Acaso a requerente fosse branca, teria sido abordada? Por que as outras pessoas do grupo, de cor branca, não foram abordadas? Não há respostas para essas indagações que perpassa pela conclusão de ter havido uma gritante falha na prestação do serviço pelo Salvador Shopping, caracterizando verdadeiro ato discriminatório e humilhante”, escreveu a juíza na sentença. Ela ainda acrescenta: “É preciso falar: o racismo diminui o ser, na medida em que toca no núcleo duro da dignidade da pessoa humana, direito fundamental com previsão no artigo 1º, III da Constituição Federal”.
Além de condenar o Shopping Salvador a indenizar a consumidora em R$ 15 mil pela humilhação sofrida, a magistrada determinou o encaminhamento de cópia dos autos para a Polícia Civil e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração do crime de racismo e adoção de medidas necessárias, tanto na esfera criminal, cível e de direitos humanos.