A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), anunciou a suspensão temporária da travessia de veículos pesados no sistema ferry-boat, que começa a valer já a partir desta quinta-feira (10). A medida, será válida para finais de semana e períodos de feriados.
Ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, reboque e utilitário com capacidade de carga a partir de 1.500kg, não poderão ser colocados nas embarcações no período restrito.
Segundo a Agerba, a suspensão já havia sido adotada durante períodos de grande movimento, e está sendo aplicada novamente para ampliar o embarque de veículos convencionais – carros de passeio – e melhor atender os usuários regulares do sistema durante o feriadão.
Veículos pesados transportando alimentos e produtos perecíveis, como também pacientes em tratamento fora do domicílio, bem como viaturas de segurança pública do Governo Federal, Estadual e Municipal, poderão embarcar normalmente no período de restrição.
A medida vem após a Agerba notificar a Internacional Travessias por causa dos sucessivos atrasos nas saídas das embarcações (veja aqui, aqui e aqui).
REGRAS
Ficam suspensas as travessias dos veículos pesados, partindo de São Joaquim (sentido Bom Despacho), das 5h das sextas-feiras até as 15h dos sábados, como também das 5h das vésperas de feriados até as 15h do dia posterior ao feriado.
No sentido Bom Despacho (para São Joaquim), a suspensão será das 5h dos domingos até as 15h da segunda-feira, como também das 5h do dia do dia do feriado até as 15h do dia seguinte ao feriado.
Durante o período de feriado prolongado desta semana, que contempla o feriado de Funcionários Públicos, – transferido para 11 de novembro-, e o feriado da Proclamação da República, na terça-feira (15), a restrição já será aplicada.
A travessia dos veículos citados fica suspensa de Salvador para Itaparica das 5h da quinta-feira (10) até às 15h do sábado (12). E de Itaparica para Salvador das 5h de terça(15) até às 15h da quarta(16).