O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, na tarde desta quinta-feira (10), que pretende, junto com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, editar um ato que “desobriga” o uso de máscara no Brasil por pessoas que já foram infectadas pela Covid-19 ou já tenham sido vacinadas.
A fala do presidente ocorreu durante um evento no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente voltou a defender o tratamento precoce e o uso de medicações sem comprovação científica para o tratamento da doença. Também voltou a criticar as medidas de distanciamento social implementadas por gestões estaduais, acusando governadores pelas dificuldades econômicas enfrentadas pela população.
O uso obrigatório de máscara em território brasileiro está amparado na Lei 14.019/20, sancionada em julho de 2020. De acordo com a comunidade científica, o uso da máscara constitui uma barreira essencial de combate à proliferação do vírus. Diversos Estados, a exemplo da Bahia, também aprovaram, ainda em 2020, projetos de leis que obrigam o uso do equipamento de proteção individual.
Ao defender a não obrigatoriedade de uso da proteção individual para indivíduos que já testaram positivo para a doença, o presidente retoma uma discussão já defasada em relação à Covid-19. Evidências de reinfecção da doença já foram constatadas. O vírus, inclusive, tem sofrido diversas mutações, apresentando manifestações mais agressivas, a exemplo das identificadas em Manaus, no Brasil, além do Reino Unido, Japão e África do Sul.
No caso dos indivíduos que já finalizaram o calendário de imunização por meio das vacinas disponíveis, cientificamente, o uso de máscaras continua recomendado, pois a pessoa vacinada ainda pode contrair e disseminar o vírus. O equipamento individual de segurança deve, segundo especialista, ser utilizado até que pelo menos 70% da população esteja imunizada.
De acordo com um levantamento do consórcio de veículos de imprensa, que reúne os maiores veículos de comunicação do país, o Brasil, até esta quarta-feira, vacinou cerca de 23,4 milhões de pessoas com as duas doses. O número equivale a 11,06% da população brasileira.
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
Pré-título, aspeado (“Estamos num circo e os palhaços, somos nós mesmos…”) Tvsaj. Foto, Foto: Reprodução/CNN Brasil. Matéria, Bahia Noticias.